JurisHand AI Logo
|

acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Decreto12.435 de 15/04/2025

    Art. 1º, §2º - Para fins de cumprimento do requisito de que trata a alínea "c" do inciso I e a alínea "c" do inciso II do caput, as informações ao consumidor deverão ser disponibilizadas por meio do sítio eletrônico da marca e no manual do usuário do veículo, ou em outros meios estabelecidos pelos programas.

  • DecretoDecreto de 16 de Março de 2005

    Art. 1º, II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo canal de acesso ao sistema portuário, bacia de evolução, área de despejo de material dragado, cujo centro encontra-se nas coordenadas: longitude 48º 37’27’’ e latitude 26º 54’00’’, Saco da Fazenda, área de espera da praticagem (área de fundeio), pelo espigão de proteção a noroeste do cais comercial, montante do Porto de Itajaí, demais espigões e guias correntes, abrangendo, ainda, todos os cais, docas, píeres de atracação, armazéns 2 e 3, pátios, edificações em geral, vias rodoviárias e passeios, até as margens das instalações terrestres do porto organizado, confor...

  • Decreto8.234 de 02/05/2014

    Art. 1º, §3º - Compete à Anatel regulamentar e fiscalizar as disposições previstas neste artigo, observado o disposto nas normas do Ministério das Comunicações.

  • Decreto977 de 10/11/1993

    Art. 12, I - pela Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, quanto à observância das normas que regulamentam a administração do benefício;...

  • Decreto70.320 de 23/03/1972

    Art. 8º, I - Estabelecimento da Lotação, de acordo com a regulamentação própria;...

  • Decreto88.438 de 28/06/1983

    Art. 32, III - violar sigilo profissional;...

  • Decreto512 de 27/04/1992

    Art. 5º - A SEC/PR e as entidades a ela vinculadas, em cooperação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.401, de 8 de janeiro de 1992 , assegurará as condições de equilíbrio e de competitividade para a obra audiovisual brasileira, estimulando sua produção, distribuição, exibição e divulgação no Brasil e no exterior, colaborando para a preservação de sua memória e da documentação a ela relativa, bem como estabelecendo as condições necessárias a um sistema de informações sobre sua comercialização.

  • Decreto98.380 de 09/11/1989

    Art. 4º - A carteira de identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional.