Decreto5.025 de 30/03/2004Art. 11, §2º - a não-apresentação, pelo empreendedor à ELETROBRÁS, do Parecer de acesso Conclusivo, bem como a existência de impossibilidade de acesso aos sistemas de transmissão ou distribuição até a data de funcionamento previsto na alínea "a" do inciso I do art. 3 º da Lei n º 10.438, de 2002 , será motivo de rescisão contratual e exclusão do empreendimento do PROINFA, primeira etapa.