“acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal
- Decreto93.714 de 15/12/1986
Art. 6º, Parágrafo Único - Qualquer pessoa poderá propor, fundamentadamente, aos titulares dos órgãos referidos no § 1º do artigo 2º, a desqualificação funcional do respectivo servidor designado para a CÓDICI, nos casos de improbidade, prevaricação, excesso ou abuso de poder na execução deste decreto, assegurada ampla defesa.
- Decreto24.643 de 10/07/1934
Código de Águas
Art. 162, d - obrigação de permitir ao funcionários encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras e demais instalações compreendidas na concessão, bem como o exame de todos os assentamentos, gráficos, quadros e demais documentos preparados pelo concessionário para verificação das descargas, potências, medidas de rendimento das quantidades de energia utilizada na usina ou fornecida e dos preços e condições de venda aos consumidores;...
- Decreto9.972 de 14/08/2019
Art. 3º, II, d - BR-364/MT/RO, trecho do entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado do Mato Grosso, a Porto Velho, Estado de Rondônia, no acesso Ulisses Guimarães;...
- Decreto11.584 de 28/06/2023
Art. 2º, V - contribuir para a diminuição da penosidade do trabalho rural por meio do acesso a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais pela agricultura familiar, de modo a gerar qualidade de vida para trabalhadoras e trabalhadores rurais;...
- Decreto5.621 de 16/12/2005
Art. 1º, II - corresponder a um único acesso de rodovia federal ao município; e...
- Decreto7.560 de 08/09/2011
Art. 3º - Os órgãos centrais dos sistemas de atividades auxiliares da Administração Pública federal poderão disponibilizar à APO o acesso aos sistemas de pessoal, orçamento, estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, e serviços gerais, sua utilização, além de outras atividades auxiliares comuns.
- Decreto2.924 de 05/01/1999
Art. 3º, §6º - A CEF manterá controle dos valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los aoINSS.
- Decreto75.474 de 13/03/1975
Art. 5º - No exercício de suas atribuições os Membros da Comissão bem como seus Adjuntos, quando devidamente identificados, terão livre acesso às dependências dos Aeroportos Internacionais do País, e contarão com o necessário apoio das autoridades referidas no parágrafo 1º do artigo anterior.