Art. 9º, §2º - Os caminhos de accesso aos parques obedecerão a disposições technicas, de fórma que, tanto quanto possivel, se não aItere o aspecto natural da paisagem.
Art. 11, §1º - As informações apresentadas em caráter sigiloso deverão ser acompanhadas de resumo não sigiloso e na hipótese de a informação não poder ser resumida, deverá ser explicitada a razão para a impossibilidade de apresentação do resumo.
Art. 5º, XIII - facilitação do acesso dos povos indígenas, dos povos e das comunidades tradicionais e dos agricultores familiares aos bancos genéticos mantidos por instituições públicas de pesquisa; e...
Art. 23 - No exercício das atividades de vistoria, fiscalização, acompanhamento e orientação, os órgãos ambientais competentes, diretamente ou por prepostos formalmente constituídos, terão livre acesso à RPPN.
Art. 7º - As informações sobre os pleitos deverão ser disponibilizadas publicamente pela Secretaria-Executiva da Camex da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, de forma a proporcionar transparência aos pleitos e às análises aos interessados.