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acesso regulamentado a informações sigilosas” em Legislação Federal

  • Lei11.101 de 09/02/2005

    Nova Lei de Falência

    Seção - Seção II Do Acesso à Jurisdição Brasileira...

    • recuperação judicial
    • falência
    • recuperação extrajudicial
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Constituição

    Constituição Federal

    Art. 37, §7º - a lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)...

    • república federativa do brasil
    • organização do estado
    • direitos fundamentais
  • Lei4.320 de 17/03/1964

    Art. 37 - As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. (Regulamento)...

    • lei do orçamento
    • controle orçamentário
    • política econômica financeira
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 24, §4º - Considera-se também país ou dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação não permita o acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)...

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei7.713 de 22/12/1988

    Lei do Imposto de Renda

    Art. 3º, §3º - Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

    • imposto de renda
    • receita federal
    • isenção tributária
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1368-f - O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)...

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei9.503 de 23/09/1997

    Código de Trânsito

    Art. 184, I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa;...

    • veículo terrestre
    • trânsito
    • carteira nacional de habilitação