Decreto Estadual de São Paulo54.309 de 06/05/2009Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão administrativa de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de São Paulo, um imóvel com 3.335,37m² (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), parte de área maior com 7.497,57m² (sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena, esquina com a Rua Ribeiro de Lima, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, matriculado sob o nº 85.411 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto da Lei municipal nº 14.760...