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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.310 de 19/06/2002

    Art. 9º, XVI, c - no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.465 de 18/12/2002

    Art. 8º, V - manter contatos com dirigentes da Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, objetivando a integração para a atuação da Fundação no Estabelecimento Penitenciário; VI - efetuar contatos com gerentes de estabelecimentos bancários oficiais com objetivo de manter abertas contas correntes dos presos; VII - efetuar estudos e propor atualizações tecnológicas para a melhoria das atividades de informática; VIII - identificar as falhas e quebras dos equipamentos de informática e providenciar sua manutenção; IX - elaborar planos e programação de manutenção preventiva e corretiva nos microcomputadores; X - avaliar o desempenho dos equipame...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.202 de 08/04/2025

    Art. 2º, I - estimular iniciativas, nas esferas pública e privada, destinadas à divulgação de informações sobre o tema, conscientizando a população acerca dos sintomas e dos impactos do climatério e da menopausa na vida das mulheres;...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.309 de 06/05/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão administrativa de uso, sem quaisquer ônus ou encargos e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de São Paulo, um imóvel com 3.335,37m² (três mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), parte de área maior com 7.497,57m² (sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena, esquina com a Rua Ribeiro de Lima, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, matriculado sob o nº 85.411 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, objeto da Lei municipal nº 14.760...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.176 de 21/12/2018

    Art. 4º - – É vedado aos serviços públicos de assistência social e às entidades públicas e privadas parceiras do poder público:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais23.475 de 02/12/2019

    Art. 2º, VI - os repasses financeiros provenientes de convênios firmados com órgãos federais e entidades financiadoras públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.025 de 19/01/2004

    Art. 4º, II - entidade de previdência pública ou privada;...

  • Decreto Estadual de São Paulo57.035 de 02/06/2011

    Art. 6º, §4º - Concluídos os mandatos, os membros de que tratam os incisos IV a VII deste artigo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.".(NR) § 5º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. § 6º - O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes do Instituto Brasileiro de Museus, da Associação Paulista de Conservação e Restauro e do Conselho Regional de Museologia - 4ª Região, bem como de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reuniã...