“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo64.056 de 28/12/2018
Art. 3º, I, d - prevendo que a organização social disponibilizará, em seu sítio na rede mundial de computadores: 1. os relatórios periódicos e anuais de atividades; 2. as prestações de contas anuais; 3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores; 4. a relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialida...
- Decreto Estadual de São Paulo49.892 de 18/08/2005
Art. 1º - Fica a Secretaria de Agricultura e Abastecimento autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com estabelecimentos de ensino oficiais ou privados para o desenvolvimento de atividades de estágio curricular, não remunerado, por alunos de cursos de nível superior nas áreas de Medicina Veterinária e Engenharia Agronômica dessas instituições, visando à formação profissional, nos termos da Lei federal nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, alterada pela Lei federal nº 8.859, de 23 de março de 1994, regulamentada pelo Decreto federal nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, com as alterações introduzidas pelos Decretos federais nºs 89.467, de 2...
- Decreto Estadual de São Paulo69.438 de 26/03/2025
Art. 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, na forma de transferências voluntárias decorrentes de indicações parlamentares, destinados, exclusivamente, à aquisição de veículos equipados, coletes à prova de balas, uniformes e equipamentos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, atendidas as disposições da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 16.111, ...
- Decreto Estadual de São Paulo60.344 de 07/04/2014
Art. 1º, I - Imóveis em Caraguatatuba: NºLote/QuadraMetragemMatríc.ProcessoEntidade 1L.1 - Q. A3.838.90m²51.461STA-00170/70Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização, de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito em Empresas de Previdência Privada no Estado de São Paulo 2L.1 - Q. C5.026,49m²51.466STA-00925/72 GG - 4367/70Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo 3L.3 - Q. C1.300,78m²51.468STA-3.233/70 GG – 2009/70Associação dos Servidores Civis do Ministério da Aeronáutica no Estado de São Paulo 4L.2 - Q. D1.655,93m²51.469STA-2011/73Sindicato dos Professores de Ensino Secund...
- Decreto Estadual de São Paulo59.262 de 05/06/2013
Art. 4º, §4º - Para os fins desta cláusula, conforme estabelecido nas normas do BIRD, considera-se: 1. "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou pedir qualquer coisa de valor objetivando influir a ação de servidor público no processo de seleção ou na execução do Convênio; 2. "prática fraudulenta": falsear fatos a fim de influir no processo de seleção ou na execução do Convênio, em detrimento da UGL/PDRS; 3. "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; 4. "prát...
- Lei Estadual de Minas Gerais11.517 de 13/07/1994
Art. 19, II - doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas.
- Decreto Estadual de São Paulo46.676 de 09/04/2002
Art. 2º, II - ao artigo 564, o § 3º: "§ 3º - Após transitada em julgado a decisão em processo contencioso administrativo, terá o contribuinte prazo de 15 (quinze) dias para, sob pena de inscrição na dívida ativa, efetuar o recolhimento do débito fiscal, com a aplicação da redução prevista no inciso III.".
- Lei Estadual de Minas Gerais21.794 de 16/10/2015
Art. 4º, II - desistência da ação, caso o crédito constitua objeto de processo judicial;...