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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo56.645 de 05/01/2011

    Art. 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, ANDREA SANDRO CALABI para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança e prati...

  • Decreto Estadual de São Paulo63.464 de 11/06/2018

    Art. 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos, e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de f...

  • Decreto Estadual de São Paulo47.577 de 10/01/2003

    Art. 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, Dr. EDUARDO REFINETTI GUARDIA para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança...

  • Decreto Estadual de São Paulo51.475 de 04/01/2007

    Art. 1º - Ficam outorgados poderes ao Secretário da Fazenda, MAURO RICARDO MACHADO COSTA para, representando o Estado de São Paulo, praticar todos os atos indispensáveis à efetivação de transferências mobiliárias e imobiliárias autorizadas em lei, à contratação de operações de crédito e prestação de garantias e contragarantias, pelo Tesouro do Estado, junto à União ou às suas Autarquias, a instituições financeiras ou de crédito, da rede oficial ou privada, nacional ou internacional, podendo, para tanto, assinar contratos e demais documentos, inclusive declarações, vinculados às operações ou às transferências federais, emitir cartas de fiança ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.533 de 30/12/1987

    Art. 7º, II - à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.278 de 21/11/1966

    Art. 5º, V - subvenções de pessoa de direito público ou privado;...

  • Decreto Estadual de São Paulo56.489 de 06/12/2010

    Art. 6º, Parágrafo Único, II, j - formalizar, dentro do prazo de vigência do convênio, a doação ao Estado do imóvel em que será construído o edifício, sob pena de configuração da inexecução total do ajuste, aplicando-se, nesta hipótese, a previsão do item 4 do parágrafo segundo da Cláusula Quinta deste instrumento, relativa à reposição do numerário recebido. (Obs: a previsão da alínea "j", supra, só integrará os instrumentos de convênio tendo por objeto a construção de edifício em área pertencente ao Município)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.708 de 29/12/1997

    Art. 16, §5º - Nas hipóteses previstas nos incisos IV a VIII, o desenquadramento será determinado de ofício e retroagirá à data da prática da infração, sem prejuízo de outras medidas de fiscalização e, se for o caso, da ação penal cabível.