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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo63.448 de 30/05/2018

    Art. 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao estabelecido no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , concedendo-se o prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da assinatura de cada instrumento, para apresentação, pelos Municípios conveniados, dos documentos previstos no artigo 5º, inciso VI, e no artigo 8º do mencionado decreto, sob pena de encerramento automático do convênio.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.447 de 29/05/2018

    Art. 2º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao estabelecido no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , concedendo-se o prazo de até 10 (dez) dias, contado da data da assinatura de cada instrumento, para apresentação, pelos Municípios conveniados, dos documentos previstos no artigo 5º, inciso VI, e no artigo 8º do mencionado decreto, sob pena de encerramento automático do convênio.

  • Decreto Estadual de São Paulo66.548 de 04/03/2022

    Art. 5º, §3º - O servidor que optar pela indenização prevista no inciso II do artigo 32 da Lei n.º 17.293, de 15 de outubro de 2020 , deverá confirmar anualmente, junto ao respectivo órgão setorial de recursos humanos, sob pena de suspensão do pagamento da indenização: 1. seu endereço residencial; 2. os dados bancários para pagamento da indenização; 3. outros dados cadastrais eventualmente indicados nas instruções procedimentais complementares a este decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.988 de 20/12/2018

    Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Patrono do Comando de Policiamento do Interior Três - Coronel PM Paulo Monte Serrat Filho", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do Comando de Policiamento do Interior-3 ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, na região de Ribeirão Preto e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

  • Decreto Estadual de São Paulo64.812 de 21/02/2020

    Art. 4º - Os incisos I a III do artigo 2º do Decreto nº 56.637, de 1º de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - a formulação de políticas e a proposição de diretrizes ao Governo do Estado, voltadas ao esporte e lazer; II - a coordenação da implementação das ações governamentais direcionadas para o esporte e lazer; III - a elaboração e a execução, direta ou indiretamente em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades relativos ao esporte e lazer;". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.762 de 28/02/2008

    Art. 13, Parágrafo Único - As associações de reposição florestal deverão apresentar relatórios periódicos ao órgão competente da Secretaria do Meio Ambiente, para fins de controle e fiscalização na forma e prazos fixados em resolução a ser editada pelo Secretário do Meio Ambiente, sob pena de suspensão ou cancelamento do credenciamento, nos termos do artigo 21 deste decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo61.492 de 17/09/2015

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os fins deste decreto, consideram-se: 1. soluções inovadoras: produtos ou protótipos tecnológicos já desenvolvidos, não sendo assim considerados meras ideias, planos, projetos ou estudos; 2. questões de relevância pública: assuntos para os quais se almeje contribuição por parte de interessado, assim caracterizados pela Secretaria de Governo, à vista de manifestação da Unidade de Inovação da Subsecretaria de Parcerias e Inovação. 3. interessados: pessoa física ou jurídica de direito privado que, atendendo aos requisitos de qualificação do respectivo procedimento,apresente solução inovadora que contribua com questão de relevância pública. ...

  • Decreto Estadual de São Paulo68.330 de 07/02/2024

    Art. 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 67.642, de 10 de abril de 2023, o artigo 12-A, com a seguinte redação: "Artigo 12-A - Fica instituído, junto ao Gabinete do Governador, o Comitê de Ações Preventivas da Política sobre Drogas, com os objetivos de: I - desempenhar, no âmbito do eixo temático de que trata o inciso I do artigo 2º, as atribuições referidas no § 4º do artigo 12 deste decreto; II - apresentar propostas e diretrizes para a execução das políticas preventivas, bem como elaborar plano de ação; III - avaliar e sugerir programas e projetos exitosos na prática de políticas preventivas com referência as evidências científicas; IV - a...