“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo69.446 de 26/03/2025
Art. 1º - Fica instituída a Medalha "Cinquentenário do Décimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar Metropolitano" - 13º BPM/M, do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, bem como Instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 13º BPM/M ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Município de São Paulo, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- Decreto Estadual de São Paulo68.422 de 02/04/2024
Art. 23 - Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata e após o término do julgamento das propostas, em campo próprio do sistema de que trata o § 1º do artigo 1º deste decreto, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
- Decreto Estadual de São Paulo54.229 de 13/04/2009
Art. 6º, §2º - Sem prejuízo da inclusão de outros elementos, o Plano Anual indicará a soma dos valores a que se refere o artigo 3º, inciso III, os objetos em cujas licitações será adotado o tratamento simplificado e diferenciado previsto no artigo 1º, as medidas necessárias à capacitação dos gestores responsáveis pelas contratações e ao estímulo de entidades públicas e privadas de apoio e serviço, com vistas à capacitação das microempresas e empresas de pequeno porte para participação nos procedimentos licitatórios.
- Decreto Estadual de São Paulo67.979 de 25/09/2023
Art. 1º, §2º - A aplicação do disposto nos Capítulos II e III deste decreto independe: 1. de o ato público de liberação estar previsto em lei ou em ato normativo infralegal; 2. da espécie de atividade econômica ou de seu regime jurídico; 3. do início, continuidade ou finalização da atividade econômica; 4. de atuação de ente público ou privado.
- Decreto Estadual de São Paulo66.053 de 29/09/2021
Art. 3º, I - articulação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, para permitir e aprimorar o acesso de pessoas com deficiência, notadamente motora, visual e sensorial, ao ambiente urbano, e reduzir as barreiras que limitam ou impedem a sua participação social, nos termos do inciso IV do artigo 3º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;...
- Decreto Estadual de São Paulo66.080 de 05/10/2021
Art. 2º - Fica acrescentado ao artigo 7º do Decreto nº 65.954, de 25 de agosto de 2021 , o inciso IV-A, com a seguinte redação: "IV-A - opinar sobre a conveniência de propostas e de projetos básicos ou executivos apresentados por empreendedores turísticos locais, voltados para a implantação de infraestrutura necessária ao desenvolvimento turístico, custeada com recursos privados.".
- Decreto Estadual de São Paulo59.532 de 13/09/2013
Art. 5º, II - a fração da quantia referida no inciso I deste artigo, na hipótese de invalidez permanente parcial, conforme o grau de comprometimento da capacidade laborativa, apurado nos termos do inciso III do artigo 3º deste decreto, de acordo com a Tabela para Cálculo da indenização em caso de invalidez permanente, estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
- Decreto Estadual de São Paulo53.980 de 29/01/2009
Art. 1º, §2º - Considera-se motivo impeditivo de realização da despesa por processo normal de aplicação, a necessidade de aquisição de bens ou de contratação de serviços, devidamente especificada e justificada pelo requisitante do adiantamento e aprovada pelo ordenador de despesa, que não possa aguardar os trâmites normais ou ocorra em casos excepcionais em razão de emergência ou urgência.