Art. 12, §1º - – O disposto no caput aplica-se também ao crédito tributário objeto de ação ajuizada pelo contribuinte, ainda que não inscrito em dívida ativa.
Art. 1º, I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;...
Art. 1º, I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;...
Art. 1º, I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;...
Art. 5º - Os repasses de que trata o art. 2º, inciso I, exigem a apresentação pelos municípios de instrumento de planejamento denominado Plano de Ação.
Art. 5º - Os repasses de que trata o art. 2º deste Decreto exigem a apresentação pelos municípios de instrumentos de planejamento denominado Plano de Ação.
Art. 3º - A Comissão poderá convidar representantes dos demais órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal para análise e ação conjunta das questões apresentadas.
Art. 1º, I - em exercício nas unidades escolares e nas Diretorias de Ensino ou afastados junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional com os Municípios;...