“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Medida Provisória810 de 08/12/2017
Art. 4º, §1º - Na hipótese de aceite dos termos e das condições do plano de reinvestimento de que trata o caput , a empresa beneficiária renunciará ao direito em que se funda a ação judicial e desistirá de recurso administrativo que tenha por objeto os débitos de que trata o caput .
- Medida Provisória568 de 11/05/2012
Art. 3º - A Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 4º Os cargos de nível superior do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Oficial Técnico de Inteligência, e os cargos de nível intermediário do Grupo Informações do Quadro de Pessoal da ABIN vagos ou que venham a vagar a partir de 5 de junho de 2008 são transformados em cargos de Agente Técnico de Inteligência. (...)" (NR) "Art. 3º -A Os titulares do cargo efetivo de nível superior de Instrutor de Informações do Grupo Informações possuido...
- Medida Provisória812 de 30/12/1994
Art. 36, III - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;...
- Medida Provisória513 de 26/11/2010
Art. 6º - Os arts. 16 e 18 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 . Ficam a União, seus fundos especiais, suas autarquias, suas fundações públicas e suas empresas estatais dependentes autorizadas a participar, no limite global de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), em Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas - FGP, que terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelos parceiros públicos federais em virtude das parcerias de que trata esta Lei. (...) § 8º A capitalização do FGP, quando realizada por meio de recursos orçamentários, dar-se-á por...
- Medida Provisória757 de 19/12/2016
Art. 11 - A TCIF será recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União até o quinto dia útil seguinte ao do registro dos pedidos referidos no art. 8 º , sob pena de não processamento e cancelamento.
- Medida Provisória441 de 29/08/2008
Art. 117, II - Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, composta de cargos de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, de nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2158-35 de 24 de Agosto de 2001
Art. 32, §6º - O cancelamento da autorização ou sua ausência implica, sem prejuízo da exigência dos impostos e das contribuições devidos e da imposição de sanções previstas na legislação tributária e penal, apreensão do estoque de matérias-primas, produtos em elaboração, produtos acabados e materiais de embalagem, existente no estabelecimento.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2061-4 de 25 de Janeiro de 2001
Art. 5º, §3º - Na hipótese do § 3º do art. 13 da Lei nº 9.964, de 2000 , o valor da verba de sucumbência será de até um por cento do valor do débito consolidado, incluído no Refis ou no parcelamento alternativo a que se refere o art. 12 da referida Lei, decorrente da desistência da respectiva ação judicial.