Art. 5º, Parágrafo Único - A audiência pública a que se refere o caput poderá ter sua localidade definida pelo CPPI." (NR) " CAPÍTULO V DA CONTRATAÇÃO DE ESTUDOS PELO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Art. 14 . Fica o BNDES autorizado a constituir e participar do FAEP, que terá por finalidade a aplicação de recursos para a prestação onerosa, por meio de contrato, de serviços técnicos profissionais especializados destinados à estruturação de parcerias de investimentos e de medidas de desestatização. § 1º O FAEP terá natureza privada, patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas e da instituição financeira gestora e responderá por su...
Art. 3º, §2º - A cada ação incluída ou alterada no PAC corresponderá um termo de compromisso, a ser apresentado pelo ente federado beneficiado.
Art. 7º, §1º - Para os fins do disposto no caput , admitir-se-á a desistência parcial, desde que o débito correspondente possa ser distinguido daquele que se vincular à ação remanescente.
Art. 18, §2º - O FGHab terá natureza privada e patrimônio próprio dividido em cotas, separado do patrimônio dos cotistas.
Art. 1º, I, d - na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;...
Art. 17 - Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Medida Provisória será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defesa, ficando ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.
Art. 2º, Parágrafo Único - A transferência de recursos para entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos do caput , será realizada por meio da celebração de convênio ou de outro instrumento autorizado por lei.
Art. 1º - Fica criada a Agência Nacional de Mineração - ANM, integrante da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.