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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 4º, §7º, II - adequação dos benefícios pactuados àqueles previstos no caput e nos §§ 4º e 5º deste artigo, sendo nulas as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena do art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , as regras de cada um dos regimes previstos no Código Penal e na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e os requisitos de progressão de regime não abrangidos pelo § 5º deste artigo; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 74, Parágrafo Único - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 53, II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei13.964 de 24/12/2019

    Pacote Anticrime

    Art. 4º, §7º, VI, c - condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;...

    • crime
    • direito penal
    • processo penal
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 5º - Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso: "Art. 83 (...) V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado
  • Lei12.965 de 23/04/2014

    Marco Civil da Internet

    Art. 22 - A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.

    • uso da internet
    • neutralidade de rede
    • direito à privacidade
  • Decreto10.913 de 24/12/2021

    Indulto natalino concedido de 2021

    Art. 4º, VI - previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar, quando correspondentes aos crimes a que se referem os incisos I a V.

    • perdão 2021
    • natal
    • sistema penal
  • Lei14.752 de 12/12/2023

    Regulamentação do Abandono de Defesa

    Art. 1º - Esta Lei altera o art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o art. 71 do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

    • processo penal
    • defensor público
    • infração disciplinar