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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto2.498 de 13/02/1998

    Art. 14, Parágrafo Único - A comprovação da falsidade ou adulteração do documento apresentado pelo importador caracteriza a infração capitulada no art. 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , para fins de aplicação da pena de perdimento prevista no parágrafo único do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 . Da revisão aduaneira do valor declarado...

  • Decreto3.002 de 26/03/1999

    Tratado sobre Transferência de Presos Condenados entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile A República Federativa do Brasil e A República do Chile (doravante denominados as "Partes"), Desejosos de promover a reabilitação social de condenados permitindo que cumpram suas sentenças no país de que são nacionais, Acordam o seguinte: Artigo 1 1. As penas de detenção impostas na República do Chile a nacionais da República Federativa do Brasil poderão ser cumpridas segundo o disposto no presente Tratado. 2. As penas de detenção impostas a nacionais chilenos na República Federativa do Brasil poderão ser cumpridas segundo o disposto...

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2006

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas matrículas, fica autorizado a promover e executar as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 2006

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada das mencionadas matrículas, fica autorizado a promover e executar as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 , e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

  • Decreto87.563 de 13/09/1982

    Art. 1º - O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Sistema Econômico Latino-Americano (SELA) para a Concessão de Privilégios e Imunidades à Secretaria do Comitê de Ação para o Estabelecimento da Rede de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto24.492 de 28/06/1934

    Art. 13 - E' expressamente proibido ao proprietário, sócio gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de gráu, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei. (Vide ADPF 131)...

  • Decreto99.183 de 15/03/1990

    Art. 13, §1º - Ficam revogadas as cessões ou requisições, a qualquer título, de servidores de que trata este artigo, que deverão apresentar­se aos órgãos ou entidades de origem, até o dia 1º de maio de 1990, sob pena de caracterizar abandono do cargo ou emprego ocupado.

  • Decreto8.533 de 30/09/2015

    Art. 20 - Verificada qualquer irregularidade relativa aos requisitos de que trata o art. 18 , o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento notificará a pessoa jurídica interessada para adequação no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento do projeto ou do requerimento de habilitação provisória.