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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto99.078 de 08/03/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto99.059 de 07/03/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto37.856 de 05/09/1955

    Art. 2º, §2º - No caso de haver falecido o oficial que, na época, era a autoridade a que se refere o parágrafo anterior, poderá ser aceita declaração do seu substituto hierárquico ou de oficial que diretamente dirigiu a ação do requerente. Se, entretanto, já existir declaração assinada pelo oficial falecido, esta invalidará aquela a que se refere êste parágrafo.

  • Decreto3.572 de 22/08/2000

    Art. 2º - O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)...

  • Decreto585 de 26/06/1992

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lheconfere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa assinaram, em 5 de outubro de 1978, em Brasília, o Acordo, por troca de Notas, sobre a Gratuidade Parcial da Execução das Cartas Rogatórias em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo por meio do Decreto Legislativo nº 100, de 16 de abril de 1991; Considerando que o acordo entrou em vigor em 17 de junho de 1991, na forma de seu parágrafo 2, DECRETA:.....

  • Decreto6.504 de 04/07/2008

    Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, o Projeto Computador Portátil para Professores, com o objetivo de promover a inclusão digital de professores ativos da rede pública e privada de educação básica, profissional e superior, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , mediante a aquisição de soluções de informática constituídas de computadores portáteis (notebooks), programas de computador (softwares) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, observadas as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas em ato do Ministro de Esta...

  • DecretoDecreto de 07 de Janeiro de 2008

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Porto de Pecém - GASFOR, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas no Estado do Ceará, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Porto de ...

  • DecretoDecreto de 13 de Novembro de 2017

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 4 de julho de 2007, a concessão originalmente outorgada pelo Decreto nº 79.644, de 3 de maio de 1977 , à Rede Gaúcha Zero Hora de Comunicações Ltda. e transferida pelo Decreto de 27 de junho de 2008 , à RBS Participações S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob o nº 68.737.857/0001-22, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.