Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto97.987 de 24/07/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto99.115 de 09/03/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.949 de 15/01/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 {sessenta} dias, a contar da data da publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto97.827 de 12/06/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto97.883 de 26/06/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto97.942 de 11/07/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto97.943 de 11/07/1989

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

  • Decreto98.883 de 25/01/1990

    Art. 3º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.