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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto6.219 de 04/10/2007

    Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDENE, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

  • Decreto5.404 de 28/03/2005

    Art. 4º, I - as conclusões do relatório final dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou por instauração de inquérito administrativo, instaurados para apurar a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, por ação ou omissão, no exercício de suas atribuições ou competências, relativa a infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar; e...

  • Decreto99.940 de 26/12/1990

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para o atendimento das despesas a seguir discriminadas:...

  • Decreto6.218 de 04/10/2007

    Art. 5º - Os titulares dos Ministérios setoriais deverão prestar informações em relação aos programas e ações sob sua responsabilidade, na área de atuação da SUDAM, para viabilizar a elaboração do relatório anual sobre o cumprimento dos planos, diretrizes de ação e propostas de políticas públicas federais, com vistas a subsidiar a apreciação do projeto de lei orçamentária da União pelo Congresso Nacional.

  • Decreto10.380 de 28/05/2020

    Art. 4º, IX - identificar, pactuar e apoiar projetos, medidas e planos de ação de modernização do Estado, junto aos Ministérios, aos órgãos do Governo federal, aos Poderes Públicos, aos órgãos de controle e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; e...

  • Decreto22.796 de 01/06/1933

    Art. 2º - Empregar, na fabricação dos generos produtos e substancias referidos no artigo anterior ingredientes ou composições alteradas, corrompidas ou improprias para alimentação do homem ou dos animais ou que sejam prejudiciais á sua saude. Penas: De dois a seis anos de prisão celular e multa de 5:000$ a 10:000$000.

  • Decreto51.252 de 24/08/1961

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , ouvido o Tribunal de Contas, na forma do disposto no art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, CONSIDERANDO a necessidade impreterível da execução de obras de defesa da cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco, contra a ação do mar; CONSIDERANDO que a situação se caracteriza em estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal autoriza a abertura de crédito extraordinário "por necessidade urgente ou imprevista, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública", Decreta:...

  • Decreto2.222 de 08/05/1997

    Art. 3º, §2º - São também consideradas obsoletas as réplicas históricas de comprovada ineficácia para o tiro, decorrente da ação do tempo, de dano irreparável, ou de qualquer outro fator que impossibilite seu funcionamento eficaz, e usadas apenas em atividades folclóricas ou como peças de coleção.