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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto94.541 de 01/07/1987

    Art. 1º - O Conselho Nacional do Petróleo - CNP, em consonância com o Decreto nº 83.700, de 5 de julho de 1979 , estabelecerá e informará à Comissão Executiva Nacional do Álcool - CENAL, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a demanda total de álcool para fins combustíveis e para matéria-prima da indústria alcoolquímica, em cada safra.

  • Lei1.083 de 22/08/1860

    Art. 1º, §5º - Será considerado fallido o Banco de circulação que não satisfizer á vista e em moeda corrente, ou, verificadas as hypotheses do pagamento previstas pelo paragrapho antecedente, em moeda de ouro, á vontade do portador, a importancia de seu bilhete ou nota apresentada ao troco; e pelo tempo da mora o portador terá direito ao juro corrente. Nas mesmas penas incorrerão os Bancos que violarem as disposições dos §§ 1º, 2º, 3º, e 4º deste artigo. Provado o facto por protesto ou qualquer outro modo que produza fé, o juiz competente, a requerimento da parte, ou por denuncia do promotor publico ou de qualquer fiscal da Fazenda, ou ex-officio, proceder...

  • Lei7.664 de 29/06/1988

    Art. 22, Parágrafo Único - O direito de afastamento previsto no caput deste artigo se aplica aos empregados de outras empresas privadas, ficando estas desobrigadas do pagamento da remuneração relativa ao período. Art. 26. Na divulgação por qualquer forma de resultado de prévias, pesquisas ou testes pré-eleitorais, devem ser incluídas, obrigatoriamente, as seguintes informações:...

  • Decreto7.500 de 17/06/2011

    Art. 2º - O art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 53 A inobservância das disposições contidas na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica: (...)" (NR)...

  • Lei13.106 de 17/03/2015

    Art. 1º - O art. 243 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 243 Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave." (NR)...

  • Decreto80.233 de 29/08/1977

    Art. 1º - São transpostos e transformados, na forma do anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código: ART-700; Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: SA-800; Médico, Contador e Assistente Social, do Grupo, Outras Atividades de Nível Superior, código: NS-900; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: SJ-1100; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: TP-1200, do Quadro Permanente da Superintendência de Seguros Privados, de que trata o Decreto nº 76.344, de 29 de setembro de 1975 , 85 (oitenta e cinco) cargos com os respecti...

  • Decreto34.893 de 05/01/1954

    Art. 46, §1º - Caso não seja possível ou conveniente a devolução, na forma prescrita neste dispositivo, e a juízo da CACEX, as mercadorias e objetos serão apreendidos pelas repartições aduaneiras e vendidas em leilão, recolhendo-se integralmente o seu produto aos cofres públicos, sem que se considere o fato, entretanto, como o crime de contrabando definido no artigo 334 do Código Penal.

  • Lei12.435 de 06/07/2011

    Art. 1º, §2º, II - às pessoas que vivem em situação de rua." (NR) "Art. 24 (...) § 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei." (NR) "Art. 28 (...) § 1º Cabe ao órgão da Administração Pública responsável pela coordenação da Política de Assistência Social nas 3 (três) esferas de governo gerir o Fundo de Assistência Social, sob orientação e controle dos respectivos Conselhos de Assistência Social. (...) § 3º O financiamento da assistência social no Suas deve ser efetuado mediante cofinanciamento dos 3 (três) entes feder...