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ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal

  • Decreto55.738 de 04/02/1965

    Art. 29, §3º - A receita proveniente das operações em processamento, e das já realizadas pelos Institutos antes da vigência da Lei 4.380, de 21 de agôsto de 1964, será igualmente creditada e paga, em espécie, ao Instituto vendedor, descontada penas a taxa de administração ou comissão ajustada.

  • Decreto6.863 de 28/05/2009

    Art. 5º - O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício nos hospitais universitários e unidades hospitalares referidas neste Decreto poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao APH, de acordo com o nível de escolaridade de seu cargo efetivo.

  • Decreto7.186 de 27/05/2010

    Art. 5º - O servidor ocupante de cargo de direção e função gratificada em exercício nos hospitais universitários e unidades hospitalares referidas neste Decreto poderá trabalhar em regime de plantão, de acordo com escala previamente aprovada, fazendo jus ao APH, de acordo com o nível de escolaridade de seu cargo efetivo.

  • Decreto3.988 de 29/10/2001

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru celebraram, em Lima, em 21 de julho de 1999, um Acordo de Assistência Jurídica em Matéria Penal; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 181, de 7 de junho de 2001; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 24 de agosto de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 26; DECRETA :...

  • LeiLei 1720-B de 03 de Novembro de 1952

    Art. 1º - O art. 609 do Decreto lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 609 Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas criminais, de acôrdo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único - Quando não fôr unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser apostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do artigo 613. Se o desacôrdo fôr parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de...

    • Lei10.421 de 15/04/2002

      Art. 1º - O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 392 . A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. § 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. § 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico. § 3º Em caso de parto ...

      • Lei13.986 de 07/04/2020

        Art. 41 - A Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Consideram-se, igualmente, subvenção de encargos financeiros os bônus de adimplência e os rebates nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural. (...)" (NR) " Art. 1º-A. Para fins do disposto nesta Lei, o Banco Central do Brasil disponibilizará à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia informações sobre operações de crédito rural existentes nos seus bancos de dados, na forma estabelecid...

      • DecretoDecreto de 21 de Novembro de 2012

        Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do § 1 º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Sambaíba, com área de dois mil, quinhentos e onze hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e nove centiares, situado nos Municípios de Macaubas e Tanque Novo, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado no limite com Valdomiro Martins, definido pela coordenada geográfica de Latitude 13º 33'4...