“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ13 de 21/03/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21/03/2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Processo nº 319269, conforme Ata da 1ª Sessão Administrativa realizada ...
- Resolução - CNJ14 de 21/03/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, RESOLVE: Art. 1º O teto remuneratório para os servidore...
- Resolução - CNJ177 de 06/08/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que na esfera federal o limite para despesa total com pessoal no Poder Judiciário foi fixado em 6% da receita corrente líquida pelo art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; CONSIDERANDO que a repartição do limite global deve contemplar o...
- Resolução - CNJ200 de 03/03/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposição formulada na sessão plenária do dia 18 de novembro de 2014, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovada por unanimidade pelos Excelentíssimos Senhores Conselheiros, no sentido de aplicar o impedimento previsto no art. 134, IV, do Código de Processo Civil de 1973, quando advogado cônjuge, companheiro ou parente do magistrado, mesmo não constituído nos autos, integre ou exerça suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono da cau...
- Resolução - CNJ418 de 20/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a igualdade de gênero constitui direito fundamental assegurado expressamente no art. 5o, I da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ no 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de promover ações para o incremento da participação feminina no âmbito do Poder Judiciário, sobretudo em eventos institucionais, citações de obras jurídicas de referência e em comissões de concurso e bancas examinadoras; ...
- Resolução - CNJ235 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do...
- Resolução - CNJ331 de 20/08/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, § 4º , VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; nº 325/ 2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021 –2026; e as Metas Nacionais do Poder Judiciário que serão monitoradas pela BaseNacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud; nº 328/2020, que estabelece que o Sistema Nacional de Controle de Interceptação– SNCI é alimentado automaticamente pela Base Nacional de Dados Processuaisdo Poder Jud...
- Resolução - CNJ135 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos Magistrados, não obstante tenham de observar as disposições da Constituição, do Estatuto da Magistratura, da Lei Orgânica da Magistratura, e da legislação ordinária em vigor, têm peculiaridades que caracterizam sua natureza especial, CONSIDERANDO que as leis de organização judiciária dos Estados, os Regimentos dos Tribunais e Resoluções em vigor a respeito da matéria são discrepantes, que se encontram muitas das quais desatualizadas ou su...