“Serviço público em sentido estrito” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ217 de 16/02/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício 64/2016-GPR, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requer o aperfeiçoamento da Resolução 59, de 9 de agosto de 2008, do CNJ, ajustando-a à Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, "(...) tornando-se obrigatória aos juízes a determinação de investigação, dirigida aos órgãos competentes, sempre que houver vazamento seletivo e ilegal de dados e informações sigilosas constantes de procedimentos investigatórios"; CONSIDERANDO, ainda, a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0000467-47.2016.2.0...
- Resolução - CNJ238 de 06/09/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas; CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde; CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 d...
- Resolução - CNJ92 de 13/10/2009
Revogada pela Resolução n° 115, de 29 de junho de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o princ...
- Resolução - CNJ71 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, prevista no § 4º do art. 103-B da Constituição; CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e de recomendar as providencias para tanto necessárias, conforme dispõe o art. 19, I do Regimento Interno; CONSIDERANDO a urgência na obtenção da prestação jurisdicional, relacionada a processos judiciais em regime de plantão, bem como objetivando evitar distorções no desem...
- Resolução - CNJ183 de 24/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0004919-08.2013.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 2º; 2º, caput; 3º, caput; 5º, caput e parágrafo único; 6º, I e II; 7º, caput e parágrafo único; 8º, caput; 10, caput; 12, I e II, e §§ 1º e 2º; 14, caput; 16, caput; e 17, II, III, IV e VIII; todos da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º......................................................
- Resolução - CNJ301 de 29/11/2019
DJe/CNJ nº 269/2019, em 31/12/2019, p. 5-6...
- Resolução - CNJ388 de 13/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006965-23.2020.2.00.0000 na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de Comitês Estaduais de Saúde. Parágrafo único. Os Comitês Estaduais de Saúde integram o ...
- Resolução - CNJ164 de 14/11/2012
Revogado pela Portaria nº 57, de 30 de junho de 2017 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário no julgamento do ATO nº 0006356-21.2012.2.00.0000, na 158ª Sessão Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2012; CONSIDERANDO a mobilização nacional em torno da organização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014; CONSIDERANDO a previsão de despesa de vultosas somas de recursos públicos em obras de infraestrutura, de mobilidade urbana e de construção ou reforma de estádios de futebol nos Municípios que sediarão os jogos;...