Súmula - STF432 de 01/06/1964**Enunciado**
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/06/1964
**Fonte de...