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Súmula 432 - STF” em Decisões

  • Súmula - STF432 de 01/06/1964

    **Enunciado** Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de...

    • Trabalhista