Súmula 432 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, "d", da Constituição Federal, quando a divergência alegada fôr entre decisões da Justiça do Trabalho.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Precedentes
AI 31982 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 11202 Publicação: DJ de 05/04/1962 AI 25476 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 13416 Publicação: DJ de 07/10/1949 RE 44595 Publicação: DJ de 26/10/1961