“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei10.880 de 09/06/2004
Art. 11, §4º - Entende-se por alfabetizadores os professores da rede pública ou privada ou outros agentes, nos termos do regulamento, que, voluntariamente, realizem as atividades de alfabetização em contato direto com os alunos e por coordenadores de turmas de alfabetização os que, voluntariamente, desempenhem supervisão do processo de aprendizagem dos alfabetizandos. (Incluído pela Lei nº 11.507, de 2007)...
- Lei10.336 de 19/12/2001
Art. 8-a - O valor da Cide-Combustíveis pago pelo vendedor de hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou diesel poderá ser deduzido dos valores devidos pela pessoa jurídica adquirente desses produtos, relativamente a tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)...
- Lei2.550 de 25/07/1955
Art. 76 - O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, que não exercer as funções de Presidente ou Vice-Presidente do mesmo, será o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral da circunscrição a que pertencer.
- Lei7.510 de 04/07/1986
Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual, independentemente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados, os termos desta lei. (vetado). (...) Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. § 1º Presume-se po...
- Lei14.514 de 29/12/2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei11.795 de 08/10/2008
Lei do Consórcio
Art. 19 - A assembléia geral extraordinária será convocada pela administradora, por iniciativa própria ou por solicitação de 30% (trinta por cento) dos consorciados ativos do grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à assembléia geral ordinária.
- Lei8.215 de 25/07/1991
Art. 7º, §1º - Após a posse conjunta a que se refere o caput deste artigo, na mesma sessão preparatória de instalação os Juízes integrantes do Tribunal do Trabalho da 21ª Região elegerão, em escrutínio secreto, sob a presidência do Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, os Juízes Presidente e Vice-Presidente da Corte para o primeiro biênio, observadas as recomendações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional ou do Estatuto da Magistratura a que se refere o art. 93 da Constituição Federal.
- Lei7.839 de 12/10/1989
Art. 29 - O Poder Executivo expedirá o regulamento desta Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua promulgação.