“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei1.086 de 19/04/1950
Art. 20 - O Clube Militar, através da sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar quaisquer atividades de compra e venda de imóveis de administração de bens e de construção de imóveis, revertendo os lucros correspondentes em proveito do fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.
- Lei139 de 16/12/1935
Art. 4º - A Companhia ficará obrigada a transmittir, nas condições do art. 29, lettras b e c, do regulamento baixado com o decreto n.21.701 , as communicações que interessarem ao Serviço Meteorologico.
- Lei15.134 de 06/05/2025
Art. 7º - O inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I-A - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra: a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro gra...
- Lei13.032 de 24/09/2014
Art. 2º, §3º - A Escola Superior do Ministério Público da União restituirá aos quadros de pessoal do Ministério Público da União, mediante redistribuição e por ato do Procurador-Geral da República, os cargos vagos correspondentes, em número equivalente ao dos servidores que manifestarem a opção prevista no caput .
- Lei9.503 de 23/09/1997
Código de Trânsito
Art. 115, §2º - As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
- veículo terrestre
- trânsito
- carteira nacional de habilitação
- Lei10.978 de 07/12/2004
Art. 1º - Fica criado o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, com a finalidade de promover e incentivar a modernização geral da indústria e a dinamização do setor de bens de capital.
- Lei15.079 de 27/12/2024
Adicional da CSLL
Art. 5º, XIII, d - destine-se principalmente a gerar rendas, lucros ou ganhos de investimentos ou, no caso do setor de seguros, a proteção contra um evento ou resultado particular ou geral;...
- Lei9.020 de 30/03/1995
Art. 1º, §1º - Ao ocupante do cargo de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral da União é devida a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função, instituída pelo art. 14 da Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992 .