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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei11.738 de 16/07/2008

    Art. 4º - A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

  • Lei12.385 de 03/03/2011

    Art. 12 - A Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-C: "Art. 21-C O poder concedente poderá autorizar a mudança de combustível de usinas termelétricas, inclusive as que tenham celebrado CCEAR, nos termos do regulamento, observadas as seguintes condições: I - não haja redução da garantia física; II - sejam preservados os critérios objetivos de seleção dos vencedores dos leilões de energia elétrica; e III - não haja prejuízo aos consumidores."...

  • Lei13.274 de 26/04/2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei14.257 de 01/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei9.995 de 25/07/2000

    Art. 85 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública federal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela unidade.

  • Lei10.169 de 29/12/2000

    Art. 8º, Parágrafo Único - O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.

  • Lei854 de 10/10/1949

    Art. 1º, e - de aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive de desapropriações em desenvolvimento de plano do aspecto paisagístico;...

  • Lei11.384 de 11/12/2006

    Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Orçamento Geral da União.