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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei9.636 de 15/05/1998

    Art. 3º - A regularização dos imóveis de que trata esta Lei, junto aos órgãos municipais e aos Cartórios de Registro de Imóveis, será promovida pela SPU e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com o concurso, sempre que necessário, da Caixa Econômica Federal - CEF.

    • Lei196 de 18/01/1936

      Art. 27 - O conselho Geral, composto de sete membros, designados pelo Prefeito. dentre pessôas de notoria capacidade para o exercicio de suas funcções, quatro pelo menos extranhas ao funccionalismo municipal, tem por objecto auxiliar o Prefeito, seus Secretarios e a Camara Municipal, por meio de planos de orientação, estudos relativos á organização e aperfeiçoamento dos serviços, e preparo de lei e regulamento, que lhe forem socitados.

    • Lei8.931 de 22/09/1994

      Art. 19, III - aquisições de automóveis de representação, ressalvadas aquelas referentes a automóveis de uso do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Superiores, dos Ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União;...

    • Lei14.546 de 04/04/2023

      Art. 2º - A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 43-A e 49-A: "Art. 43-A É obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento: I - corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição; e II - fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares." "Art. 49-A No âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividad...

    • Lei10.878 de 08/06/2004

      Art. 1º - O caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 20 (...) XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições: a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato...

    • Lei6.856 de 18/11/1980

      Art. 7º - Em face do disposto no artigo anterior, o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Para as atividades inerentes ao Estado como Poder Público sem correspondência no setor privado, compreendidas nas áreas de Segurança Pública, Diplomacia, Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Tributos Federais e Contribuições Providenciárias, Procurador da Fazenda Nacional, Controle Interno, e no Ministério Público, só se nomearão servidores cujos deveres, direitos e obrigações sejam os definidos em ...

    • Lei11.350 de 05/10/2006

      Art. 19 - As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.

    • Lei10.267 de 28/08/2001

      Art. 4º, §3º, I - pelo Corregedor Geral, ao Tribunal de Justiça;...