“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei317 de 21/10/1843
Art. 34 - Nos futuros orçamentos a tabella Da Receita Geral trará a comparação do producto arrecadado nos tres ultimos annos com o orçado para o anno futuro; e na parte relativa á despeza se orçaráõ miudadamente as parcellas de cada verba em cada Ministerio, apontando-se a Lei que autorisa a despeza. Esta parte do Orçamento conterá duas columnas de algarismos, em que se compare o orçado no anno Da Lei com o do anno precedente, explicando-se em notas a razão Da differença, quando a haja.
- Lei13.967 de 26/12/2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei6.960 de 25/11/1981
Art. 17 - Ficam criadas, em cada Território Federal, uma função de confiança de Procurador-Geral e uma de Chefe da Auditoria.
- Lei9.649 de 27/05/1998
Art. 6-b, §3º - A Corregedoria-Geral da União encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurem improbidade administrativa e todos quantos recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo daquela Instituição, bem assim provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do Departamento de Polícia Federal e do Ministé...
- Lei14.533 de 11/01/2023
Política de Educação Digital
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 37, §2º - A partir da aprovação do regulamento do serviço de acesso condicionado, as atuais prestadoras de TVC, MMDS, DTH e TVA, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias, poderão solicitar à Anatel a adaptação das respectivas outorgas para termos de autorização para prestação do serviço de acesso condicionado, assegurando-se o direito de uso de radiofrequência pelos prazos remanescentes, na forma prevista na legislação pertinente e na regulamentação editada pela Anatel, em especial a de uso da radiofrequência.
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 40 - À família do desembargador ou juiz que falecer, será concedida, nos têrmos dos arts. 186 e 270 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União , a título de auxílio para o funeral, importância correspondente aos vencimentos ou proventos de um mês.
- Lei261 de 03/12/1841
Art. 8º - Para o expediente da Policia, e escripturação dos negocios a seu cargo, poderão ter os Chefes de Policia das Provincias hum até dois Amanuenses, cujos vencimentos, e os dos Carcereiros, serão marcados pelo Governo, e sujeitos á approvação da Assembléa Geral Legislativa. O expediente da Policia da Côrte poderá ter maior numero de Empregados.