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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei12.595 de 19/01/2012

    Art. 4º, X, a - anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;...

  • Lei12.798 de 04/04/2013

    Art. 4º, X, a - anulação de dotações consignadas a essas despesas no âmbito do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;...

  • Lei7.703 de 21/12/1988

    Art. 2º - A execução da medida prevista nesta Lei fica subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do Planalto do Araxá.

  • Lei9.696 de 01/09/1998

    Art. 5-h, IV - suspensão do exercício da profissão; e (Incluído pela Lei nº 14.386, de 2022)...

  • Lei4.071 de 15/06/1962

    Art. 10 - Compete ao Instituto do Açúcar e do Álcool exercer a fiscalização da presente lei, mediante inspeções periódicas e lavratura das notificações e autos de infração, cujo processamento e julgamento serão regulados na forma do Capítulo III do Decreto-lei nº 3.855, de 21-2-1941 (Estatuto da Lavoura Canavieira) .

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei6.767 de 20/12/1979

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos partidos será ...

  • Lei13.341 de 29/09/2016

    Art. 12, §17 - O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU encaminhará à Advocacia-Geral da União os casos que configurarem improbidade administrativa e aqueles que recomendarem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências a cargo da Advocacia-Geral da União e provocará, sempre que necessária, a atuação do Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo f...