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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei14.206 de 27/09/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei5.861 de 12/12/1972

    Art. 2º, §5º, a - designar a comissão que procederá ao inventário e avaliação dos bens da NOVACAP para os efeitos deste artigo, bem como o representante do Distrito Federal que convocará a assembléia geral de constituição da TERRACAP;...

  • Lei10.834 de 29/12/2003

    Art. 2º, §2º - A relação completa das atividades e dos produtos controlados pelo Exército é a constante de regulamento próprio.

  • Lei9.605 de 12/02/1998

    Lei dos Crimes Ambientais

    Art. 56, §1º, II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)...

    • crime ambiental
    • dano ambiental
    • sisnama
  • Lei10.420 de 10/04/2002

    Art. 9º - As contribuições de que trata o art. 6º e os benefícios previstos no art. 8º poderão ser alterados pelo Poder Executivo Federal, observada a existência de dotação orçamentária e o equilíbrio entre as contribuições e a previsão de desembolso a ser definido em regulamento.

  • Lei4.439 de 27/10/1964

    Art. 6º, II - Presidente do Tribunal Federal de Recursos e Subprocurador-Geral da República, Presidente do Conselho Nacional de Economia, Presidente do Superior Tribunal Militar e Procurador Geral da Justiça Militar; Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e Procurador-Geral da Justica do Trabalho; Presidente e Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União; Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Procurador-Geral da mesma ...

  • Lei4.116 de 27/08/1962

    Art. 12 - Na formação dos Conselhos Regionais. metade aos membros será constituída pelo Presidente efetivo do Sindicato da classe da respectiva região e por Diretores do mesma Sindicato. eleitos, êstes, em assembléia geral. A outra metade será constituída de Corretores de imóveis da Região, eleitos, posteriormente, em assembléia geral do Sindicato.

  • Lei4.448 de 29/10/1964

    Art. 36, §2º - Os efetivos atribuídos ao Quadro de Estado-Maior Geral (QEMG) e ao Quadro Suplementar Geral - (QSG) deverão atender às necessidades de equilíbrio entre as Armas e o Quadro de Material Bélico.