“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei3.473 de 01/12/1958
Art. 14 - A Associação dos Suboficiais da Armada, através de sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar qualquer atividade de compra, venda de imóveis, de administração de bens e de fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º - A Lei nº 8.884, de 1994 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 26-A . Impedir, obstruir ou de qualquer outra forma dificultar a realização de inspeção autorizada pela SDE ou SEAE no âmbito de averiguação preliminar, procedimento ou processo administrativo sujeitará o inspecionado ao pagamento de multa de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) a R$ 425.700,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), conforme a situação econômica do infrator, mediante a lavratura de auto de infração pela Secretaria competente." (NR) " Art. 35-A . A Advocacia-Gera...
- Lei5.991 de 17/12/1973
Art. 4º, XX - Loja de conveniência e "drugstore" - estabelecimento que, mediante auto-serviço ou não, comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, dentre as quais alimentos em geral, produtos de higiene e limpeza e apetrechos domésticos, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados; (Incluído pela Lei nº 9.069 de 1995)...
- Lei10.219 de 11/04/2001
Bolsa Escola
Art. 10, §2º - A satisfação dos créditos referidos no caput é condição necessária para que o Distrito Federal e os Municípios possam receber as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União.
- auxílio educação
- programa social
- incentivo escolar
- Lei10.934 de 11/08/2004
Art. 28 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Advocacia-Geral da União, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações baixadas por aquela unidade.
- Lei13.732 de 08/11/2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei3.050 de 21/12/1956
Art. 1º - A função de administrador das Estradas de Ferro Leopoldina, Santos a Jundiaí e Ilhéus, quando exercida por funcionário público nomeado pelo Presidente da República, será equiparada aos cargos em comissão de que trata o Art. 180 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União , ùnicamente para os fins mencionados naquele artigo, bem como os cargos em comissão nas autarquias federais, quando exercidos por servidores públicos devidamente autorizados pelo Presidente da República.
- Lei12.017 de 12/08/2009
Art. 28 - O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio dos precatórios aos órgãos ou entidades devedores, encaminhará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, à Advocacia-Geral da União e aos órgãos e entidades devedores a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2010, conforme determina o art. 100, § 1º, da Constituição, discriminada por órgão da Administração direta, autarquia e fundação, e