“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Lei9.131 de 24/11/1995
Art. 7º - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.126, de 26 de setembro de 1995 , e os processos em andamento no Conselho Federal de Educação quando de sua extinção serão decididos a partir da instalação do Conselho Nacional de Educação, desde que requerido pela parte interessada, no prazo de trinta dias, a contar da vigência desta Lei. (Regulamento)...
- Lei14.284 de 29/12/2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei12.158 de 28/12/2009
Art. 1º, §1º - O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a ocorrer a inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta Lei e respectivo regulamento e será sempre limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial.
- Lei13.234 de 29/12/2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei13.415 de 16/02/2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Lei9.966 de 28/04/2000
Art. 29, Parágrafo Único - As autoridades a que se referem os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 2º desta Lei atuarão de forma integrada, nos termos do regulamento.
- Lei11.685 de 02/06/2008
Art. 7º - As jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos em conformidade com o art. 65 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , relativos a substâncias minerais garimpáveis que possam ser objeto de atividade garimpeira, poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.
- Lei7.730 de 31/01/1989
Art. 2º, §2º - As cédulas impressas em cruzeiros e em cruzados e as moedas cunhadas em cruzados perderão o poder liberatório e não mais terão curso legal, nos prazos estabelecidos em regulamento.