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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Lei9.131 de 24/11/1995

    Art. 7º - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.126, de 26 de setembro de 1995 , e os processos em andamento no Conselho Federal de Educação quando de sua extinção serão decididos a partir da instalação do Conselho Nacional de Educação, desde que requerido pela parte interessada, no prazo de trinta dias, a contar da vigência desta Lei. (Regulamento)...

  • Lei14.284 de 29/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei12.158 de 28/12/2009

    Art. 1º, §1º - O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a ocorrer a inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta Lei e respectivo regulamento e será sempre limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial.

  • Lei13.234 de 29/12/2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei13.415 de 16/02/2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei9.966 de 28/04/2000

      Art. 29, Parágrafo Único - As autoridades a que se referem os incisos XXI, XXII, XXIII e XXIV do art. 2º desta Lei atuarão de forma integrada, nos termos do regulamento.

    • Lei11.685 de 02/06/2008

      Art. 7º - As jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos em conformidade com o art. 65 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , relativos a substâncias minerais garimpáveis que possam ser objeto de atividade garimpeira, poderão ser tornadas disponíveis, por meio de edital, às cooperativas de garimpeiros, mediante a manifestação de interesse destas, conforme dispuser portaria do Diretor-Geral do DNPM.

    • Lei7.730 de 31/01/1989

      Art. 2º, §2º - As cédulas impressas em cruzeiros e em cruzados e as moedas cunhadas em cruzados perderão o poder liberatório e não mais terão curso legal, nos prazos estabelecidos em regulamento.