Medida Provisória872 de 31/01/2019Art. 1º - A Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 4 de dezembro de 2020, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. (...)" (NR) "Art. 8º (...) Parágrafo único . As gratificações a que se refere o § 1º do art. 7º ficam automaticamente extintas quando cessar o exercício do servidor ou empregado na Advocacia-Geral da União." (NR)...