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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal

  • Decreto92.383 de 06/02/1986

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.876/80, DECRETA:...

  • Decreto89.340 de 31/01/1984

    Art. 5º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 2013

    Decreto de 28 de Agosto de 2013 A PRESIDENTA da REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.008149/2002-73, Concorrência nº 011/2002-SSR/MC, DECRETA:...

  • Decreto66.800 de 30/06/1970

    Art. 2º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subsequentes e seus regulamentos.

  • DecretoDecreto de 06 de Julho de 1998

    Decreto de 6 de Julho de 1998 O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição de acordo com o art. 14, § 2º, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.002047/97, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 18 de Fevereiro de 2013

    Decreto de 18 de Fevereiro de 2013 A PRESIDENTA da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.063153/2009-71, Concorrência nº 067/2009-CEL/MC, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 15 de Junho de 2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

  • DecretoDecreto de 15 de Junho de 2012

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.