“Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB” em Legislação Federal
- Decreto73.267 de 06/12/1973
Seção 1 - Bebidas em Geral...
- Decreto6.944 de 21/08/2009
Art. 10, §1º, I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;...
- Decreto99.544 de 24/09/1990
Art. 40, I - o Regulamento de Licitações;...
- Decreto56.792 de 26/08/1965
Art. 44 - Cabe aos proprietários de imóveis rurais, quanto às cobranças e penalidades previstas neste Decreto, em sua parte tributária, recurso junto ao Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, recurso que será encaminhado pelo IBRA, após devidamente instruído pela sua Procuradoria Geral.
- Decreto96.706 de 15/09/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
- Decreto98.980 de 22/01/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
- Decreto99.160 de 12/03/1990
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), bem como as obrigações assumidas pela outorga em sua proposta.
- Decreto96.632 de 01/09/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.