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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei299 de 28/02/1967

    Art. 3º, §2º - Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos na regulamentação da promoção.

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Seção 1 - Do recurso voluntário...

  • Decreto-Lei5.030 de 04/12/1942

    Art. 1º, §1º, a - Serviço de Economia Rural;...

  • Decreto-Lei257 de 28/02/1967

    Art. 21 - Enquanto não forem expressamente revogadas, continuam em vigor as Resoluções, Portarias, Instruções, Ordens de Serviço e demais atos baixados pelo Instituto Brasileiro do Sal com base na legislação substituída pelo presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei7.424 de 27/03/1945

    Art. 29, c - Serviço de Assistência médica;...

  • Decreto-Lei561 de 30/04/1969

    Art. 1º, §5º - "Quando ocorrer congestionamento nas instalações dos portos organizados, o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis poderá autorizar a movimentação de cargas de terceiros nos terminais ou embarcadouros de uso privativo, fixando, em regulamentação próprias, as taxas portuárias devidas pelos usuários."...

  • Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941

    Art. 3º - São feitas nas repartições ora existentes e incluidas no âmbito do Departamento Nacional de Saude às seguintes modificações: 1) Ficam extintos o Gabinete do Diretor Geral e o Serviço de Expediente, passando suas atribuições a ser exercidas pelo Serviço de Administração, ora criado. 2) Ficam extintas a Divisão de Saude Pública e a Divisão de Assistência Hospitalar, passando as funções que ora lhes cabem a ser desempenhadas pelos seguintes orgãos ora criados: Divisão de Organização Sanitária, Divisão de Organização Hospitalar, Serviço Nacional de

  • Decreto-Lei607 de 10/08/1938

    Art. 14, §1º - ª Quando a importância total em litígio exceder de Cr$ 10.000.00 (dez mil cruzeiros), permitir-se-á, para interposição do recurso voluntário, fiança idônea, cabendo ao chefe de repartição julgar da idoneidade do fiador. O despacho que autorizar a lavratura do têrmo marcará o prazo, entre cinco e dez dias, para a sua assinatura. (Redação dada pela Lei nº 3.519, de 1958) (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)...