Medida Provisória846 de 31/07/2018Art. 1º, §4º, VII - as secretarias estaduais de esporte ou os órgãos equivalentes. (...)" (NR) " Art. 20-A Os recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, à CBDE e à CBDU serão aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação do Ministério do Esporte.