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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto90.735 de 19/12/1984

    Art. 1º - Fica outorgada concessão à TV TROPICAL DA BAHIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

  • Decreto29.783 de 19/07/1951

    Art. 5º, §3º - As permissões para a montagem de estações relativas ao serviço limitado, ao serviço público restrito e a todos os serviços especiais, exceto o de amadores, definidos nos artigos 2º, 8º, 9º e 10 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, dede março de 1932 , serão dadas em portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos têrmos do art. 18 do mesmo regulamento.

  • Decreto99.134 de 09/03/1990

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 1989, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO RURAL de MUZAMBINHO LTDA., outorgada através da Portaria nº 718, de 15 de agosto de 1979, para explorar, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto99.131 de 09/03/1990

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão da Sociedade RÁDIO DA PARAÍBA LTDA., outorgada através do Decreto nº 87.607, de 21 de setembro de 1982 , para explorar, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto99.051 de 07/03/1990

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 30 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO TRIBUNA de SANTOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965, para explorar, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto97.735 de 11/05/1989

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 31 de outubro de 1987, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS de MINAS GERAIS LTDA., outorgada através do Decreto nº 80.350, de 15 de setembro de 1977, para explorar, na cidade de Tiradentes, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto99.135 de 09/03/1990

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de junho de 1988, a concessão da RÁDIO CULTURA DO AGRESTE MERIDIONAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.646, de 10 de maio de 1978, para explorar, na Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto97.736 de 12/05/1989

    Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 04 de janeiro de 1989, a concessão da RÁDIO GAURAMA LTDA., outorgada através da Portaria nº 1.363, de 27 de dezembro de 1978, para explorar, na cidade de Gaurama, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.