“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Castro Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MVOP nº 1.127, de 23 de dezembro de 1949, e renovada pelo Decreto nº 89.592, de 27 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, ...
- DecretoDecreto de 27 de Maio de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Colméia Ltda., outorgada, originariamente, pela Portaria MVOP nº 344, de 22 de maio de 1958, e renovada pelo Decreto nº 90.075, de 15 de agosto de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, ...
- DecretoDecreto de 20 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de fevereiro de 1995, a concessão da Radiodifusão Águas Claras Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.667, de 11 de dezembro de 1984 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, ...
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 1991, a outorga deferida à RÁDIO ENCRUZILHADENSE LTDA., pela Portaria MC nº 056, de 23 de abril de 1981, tendo a entidade passado à condição de concessionária nos termos do art. 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão...
- Decreto73.383 de 28/12/1973
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1972, e artigo 2º do Decreto do nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a contar de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 552, de 23 de novembro de 1960, à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.
- Decreto2.195 de 08/04/1997
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta REGULAMENTO serviço de TRANSPORTE de SINAIS de TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite - STS, instituído pela Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996 , como serviço de telecomunicações que, mediante o uso de satélites, realiza a recepção e emissão de sinais de telecomunicações, utilizando radiofreqüências predeterminadas. Art. 2º As condições par...
- Decreto9.147 de 28/08/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando a queda do desmatamento na Amazônia, atestado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia; Considerando a necessidade de melhor explicar o que é a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados - Renca, localizada nos Estados do Pará e do Amapá, constituída pelo Decreto nº 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, e o porquê de sua extinção; Considerando a necessidade de melhor regulamentar e disciplinar a exploração mineral na área da extinta Renca; Considerando a necessidade de fazer cessar a exploração mineral ilega...
- Decreto40.630 de 27/12/1956
Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 29.155, de 17 de janeiro de 1951 , são substituídos pelas disposições seguintes: " Art. 1º Os direitos e vantagens instituídos pela Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, serão concedidos aos servidores civis da União e aos empregados das entidades paraestatais de natureza autárquica, desde que, no exercício de suas funções: a) seja exigido conhecimento especializado de radiologia diagnóstica ou terapéutica; e b) haja operação direta e habitual com Raios X ou substâncias radioativas, próximo às fontes de