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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto43.449 de 26/03/1958

    Art. 1º - Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas: 1) Uma (1) função de Motorista referências "18", ocupada por João Romeo Kunz da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Hôrto Florestal de Pelotas^, do Serviço Florestal, para idêntica tabela da Inspetoria Regional do Fomento Agrícola, em Pôrto Alegre, da Divisão do Fomento da Produção Vegetal. 2) Uma (1) função de Preparador de Sementes, referência "22", ocupada por Rubens Simões Lopes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista d...

  • Decreto55.871 de 26/03/1965

    Art. 25 - Fica instituída uma Comissão Permanente de Aditivos para Alimentos (C.P.A.A.), vinculada ao Ministério da Saúde e integrada por um (1) representante da Comissão Nacional de Alimentação, um (1) representante do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários e Materiais Agrícolas, um (1) representante do Instituto de Fermentação, um (1) representante do Instituto Adolfo Lutz, um (1) representante do Instituto Dr. Francisco Albuquerque, um (1) representante do Laboratório Central de Contrôle de Drogas, Medicamentos e Alimentos, um (1) representante do Serviço Naciona...

  • Decreto62.217 de 02/02/1968

    Art. 2º - O § 1º do art. 9º e o art. 129, do Regulamento Para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º. (...) § 1º Além das condições especificadas neste artigo, os candidatos ao ingresso nos Quadros de Serviço de Saúde, Serviço de Veterinária e de Engenheiros Militares, exceto os da categoria de Auxiliares Técnicos, deverão ser diplomados por escola de formação profissional ou reconhecida pelo Govêrno Federal." "Art. 129 Nas disposições dêste Regulamento, referente ao recrutamento e inclusão no Corpo de Oficiai...

  • Decreto10.887 de 06/12/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único, IX - (...) a) em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, observado o disposto no inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 ; b) que acarrete riscos à saúde ou à segurança dos consumidores e sem informações ostensivas e adequadas, inclusive no caso de oferta ou de aquisição de produto ou serviço por me...

  • Decreto11.219 de 05/10/2022

    Art. 28, §4º - Para a fiscalização de que trata o inciso III do caput , poderá ser utilizado relatório demonstrativo da execução física das obras ou dos serviços de engenharia, a ser apresentado pelos entes federativos beneficiários, atestado pelo responsável técnico pela fiscalização e pelo gestor da obra ou do serviço, no formato estabelecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. (Redação dada pelo Decreto nº 11.655, de 2023)...

  • Decreto8.083 de 26/08/2013

    Art. 1º, §2º, I - controlar os serviços de que trata este Decreto; (...)" (NR) "Art. 33 No exercício da fiscalização, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT terá acesso aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos operacionais, técnicos, econômicos e financeiros da transportadora." (NR) "Art. 34 (...) III - prestar contas da gestão do serviço à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nos termos definidos no contrato; (...)" (NR) " Art. 36 Os serviços especiais previstos nos incisos I e II do caput do art. 35 têm caráter ocasional, só podendo ser prestados em circuito fechado, sem i...

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 2004

    Art. 1º, I - "Fazenda Lagoa do Boi", com área de duzentos e quarenta e cinco hectares, situado no Município de Araçagi, objeto do Registro nº R-18-1.202, fls. 65, Livros 2-G e 2-AL, do Serviço Registral do 1º Ofício da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001963/97-61);...

  • Decreto10.350 de 18/05/2020

    Art. 6º - A necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão e permissão do serviço público de distribuição energia elétrica será avaliada pela Aneel em processo administrativo, mediante solicitação fundamentada do interessado, na forma do respectivo contrato de concessão ou permissão e da legislação aplicável.