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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 18 de Outubro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., pelo Decreto nº 33.126, de 23 de junho de 1953 , renovada através do Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 3 de junho de 1992, a outorga deferida pela Portaria nº 109, de 2 de junho de 1982, à Rádio Imigrantes de Turvo Ltda., que passou à condição de concessionária em função do aumento de potência de 0,25kw para 1kw, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Turvo, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1994

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 9 de março de 1988, a concessão deferida à Rádio Alvorada de Rondônia Ltda. pelo Decreto nº 81.312, de 8 de fevereiro de 1978 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Ji-Paraná, Estado de Rondônia.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 17 de maio de 1988, a concessão outorgada à empresa Rádio Educadora Ltda., posteriormente transferida à RÁDIO EDUCADORA DO TOCANTINS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de dezembro de 1977, a concessão deferida à Rádio Correio da Paraíba S.A., posteriormente transferida à RÁDIO E TV CORREIO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 30 de Setembro de 2002

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA de SANTOS LTDA., pelo Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965, renovada, a partir de 30 de julho de 1995, pelo Decreto de 27 de agosto de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 196, de 5 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do dia 6 seguinte, para a CBS Comunicações Brasil Sat Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.000911/01).

  • Decreto7.404 de 23/12/2010

    Art. 9º, §3º - Para o atendimento ao disposto neste artigo, os geradores de resíduos sólidos deverão segregá-los e disponibilizá-los adequadamente, na forma estabelecida pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

  • Decreto9.723 de 11/03/2019

    Art. 2º, I - quando a prestação de serviço público não observar o disposto:...