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Decreto de 18 de Outubro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Decreto de 18 de Outubro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50830.000310/94. DECRETA:

Brasília, 18 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., pelo Decreto nº 33.126, de 23 de junho de 1953 , renovada através do Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1994