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Artigo 1º do Decreto de 18 de Outubro de 1994

Renova a concessão outorgada a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., pelo Decreto nº 33.126, de 23 de junho de 1953 , renovada através do Decreto nº 89.591, de 27 de abril de 1984 , para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1994