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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de novembro de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Boa Vista, Estado de Roraima.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 2 de junho de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO BRASIL OESTE LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 23 de abril de 1992, a concessão deferida à RÁDIO ESPERANÇA PRUDENTÓPOLIS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 12 de fevereiro de 1990, a concessão outorgada à RÁDIO CAPINZAL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Capinzal, Estado de Santa Catarina.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 10 de outubro de 1990, a concessão deferida à TV TOCANTINS LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 20 de junho de 1989, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 11 de dezembro de l991, a concessão outorgada à RÁDIO CIDADE JANDAIA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

  • DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica renovada. de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir dede março de 1983, a concessão deferida a EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na Cidade de Belém, Estado do Pará.