“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- Decreto10.003 de 04/09/2019
Art. 1º, §2º, IV - estarão limitados a três operando simultaneamente." (NR) " Art. 88 A participação no Conanda e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) " Art. 89 Os casos omissos nas disposições deste Título serão dirimidos pelo regimento interno do Conanda." (NR)...
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 2006
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
- Decreto50.492 de 25/04/1961
Art. 7º - A autorização de funcionamento de ginásio industrial será concedida pelo Ministério da Educação e Cultura, mediante a verificação da existência de pessoal docente legalmente habilitado, laboratório, oficinas e salas-ambiente aparelhadas para ensino eficiente e prática, assim como de serviço de orientação educacional e profissional.
- Decreto5.916 de 28/09/2006
Art. 2º, I - até vinte e cinco pontos percentuais, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho e da contribuição individual para o cumprimento de metas de arrecadação, de fiscalização do trabalho e de verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e...
- Decreto60.731 de 19/05/1967
Art. 9º - Os órgãos do Ministério da Agricultura transferidos para o Ministério da Educação e Cultura procederão, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste decreto, o levantamento dos imóveis, encaminhamento ao Serviço do Patrimônio da União relação dos mesmos.
- Decreto57.100 de 19/10/1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista do que consta da Exposição de Motivos nº 567, de 21 de setembro de 1965, do Departamento Administrativo do Serviço Público, DECRETA:...
- Decreto1.886 de 29/04/1996
Art. 1º, §2º - O descumprimento das disposições deste artigo, pelas concessionárias ou entidades delegadas do serviço público de exploração de portos marítimos, fluviais e lacustres, caracteriza infringência às normas do contrato de concessão ou de delegação, acarretando, respectivamente, a aplicação das penalidades cabíveis e a revogação da delegação.
- Decreto19.706 de 03/10/1945
Art. 2º - O aproveitamento destina-se ao fornecimento de energia elétrica, em alta tensão aos concessionários de serviço púbico na zona compreendida dentro de uma circunferência de quatrocentos e cinqüenta (450 km) de raio, tendo como centro a usina a ser construída para o aproveitamento inicial.