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Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal

  • Decreto50.966 de 17/07/1961

    Art. 7º, §1º - Além do comparecimento regular a que se refere êste artigo, sujeitam-se os servidores a um plantão de natureza técnica, para o fim de atender aos contribuintes que necessitarem de esclarecimentos, a ser desempenhado em sala especial de acôrdo com uma escala prèviamente fixada, onde poderá cada agente fiscal ser incluído até o máximo de três (3) dias no período de um mês. Nas circunscrições, porém, que contarem com menos de dez (10) agentes fiscais, incluindo-se nesse número os funcionários designados para as chefias, deverá ser dispensado o serviço de plantão.

  • Decreto10.178 de 18/12/2019

    Art. 1º, §3º, II, b - liberação de atividade, de serviço, de estabelecimento, de profissão, de instalação, de operação, de produto, de equipamento, de veículo e de edificação, dentre outros; ou (Incluída pelo Decreto nº 10.219, de 2020)...

  • Decreto3.739 de 31/01/2001

    Art. 1º, §2º - A TAR será calculada pelo quociente entre o total despendido pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, relativo à parcela de energia adquirida nos últimos doze meses, e a correspondente quantidade de energia.

  • DecretoDecreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

    Art. 6º, i - A capacidade física, relativa ao pôsto, é avaliada pelo estado orgânico, e de robustez do oficial comprovada em exame médico; atividade, disposição para o trabalho, presteza e boa vontade nos trabalhos militares correntes; resistência à fadiga e às intempéries, evidenciada em trabalhos prolongados sob as mais variadas situações climatéricas e finalmente, pelas partes de frente e dispensa de serviço por doenças;...

  • Decreto12.101 de 04/07/2024

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.388.774/0001, para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. - Sicatel, entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 25.104.724/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 28 de agosto de 2001 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de

  • Decreto12.114 de 12/07/2024

    Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta da concessão outorgada a Rádio Bel Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.718.562/0001-63, para Estúdio Minas Produtora Ltda., entidade de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 33.156.599/0001-06, conforme o disposto no Decreto de 4 de fevereiro de 2010 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto9.454 de 01/08/2018

    Art. 15, Parágrafo Único - Enquanto não for editado o ato de que trata o caput , o recebimento da subvenção econômica ficará condicionado à apresentação de certidão de regularidade do beneficiário quanto a tributos federais, à Dívida Ativa da União e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

  • Decreto6.722 de 30/12/2008

    Art. 1º, §3º - (...) II - nome do servidor, seu número de matrícula, RG, CPF, sexo, data de nascimento, filiação, número do PIS ou PASEP, e, quando for o caso, cargo efetivo, lotação, data de admissão e data de exoneração ou demissão; (...) VIII - assinatura do responsável pela certidão e do dirigente do órgão expedidor e, no caso de ser emitida por outro órgão da administração do ente federativo, homologação da unidade gestora do regime próprio de previdência social; (...) § 12 . É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço p...