“Regulamentação de serviço voluntário” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 8 de novembro de 1988, a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO VILA REAL LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de janeiro de 1985, a concessão deferida à RÁDIO SALAMANCA de BARBALHA S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Barbalha, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 15 (quinze) anos, a partir de 25 de novembro de l989, a concessão outorgada à RÁDIO TV DO AMAZONAS S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
- DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 24 de julho de 1989, a concessão outorgada à Rádio Angra Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 13 de março de 1988, a concessão outorgada à empresa RÁDIO CLUBE de SALVADOR LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 6 de outubro de 1990, a concessão outorgada à Rádio Cultural do Araguaia Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Jussara, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 26 de Abril de 1996
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Edinnol - Empresa Divulgadora Novo Nordeste Ltda., pelo Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 95.463, de 11 de dezembro de 1987 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para a Econnol - Empresa de Comunicação Novo Nordeste Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada originariamente à Rádio Antoniense Ltda., pela Portaria MVOP nº 730, de 11 de agosto de 1949, transferida para a Fundação Redentorista de Comunicações Sociais, pelo Decreto nº 94.147, de 26 de março de 1987 , renovada pelo Decreto nº 89.626, de 8 de maio de 1984 , para a Fundação Cultural Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Antonina, Estado do Paraná.