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Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal

  • Medida Provisória123 de 11/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - A antecipação de que trata este artigo será calculada sobre o valor dos estipêndios do mês de dezembro de 1989, após A aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830, de 28 de setembro de 1989.

  • Medida Provisória247 de 17/10/1990

    Art. 1º - Sobre os valores dos vencimentos, salários, soldos, proventos, abonos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, vigentes no mês de setembro, será concedido reajuste salarial, a título de antecipação, de 30% (trinta por cento), a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990.

  • Medida Provisória679 de 23/06/2015

    Art. 5º - A Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º É facultada a cessão de uso de imóveis habitacionais de propriedade ou posse da União ou integrantes do patrimônio de fundos geridos por órgãos da administração federal direta ou indireta para atividades relacionadas à realização dos Jogos Rio 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1566-6 de 22 de Julho de 1997

    Art. 1º - Não se aplicam ao Contrato de Empréstimo celebrado entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no valor de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1469-30 de 28 de Abril de 1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - A operação de que trata este artigo terá o prazo de um ano e taxa de juros de seis por cento ao ano, não se lhe aplicando as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para a realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, assim como as limitações associadas ao endividamento do setor público.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2165-36 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 3º - O Auxílio-Transporte não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento, exceto quando o servidor ou empregado acumular licitamente outro cargo ou emprego na Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União.

  • Medida Provisória106 de 22/01/2003

    Art. 12 - Os arts. 8º e 11 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 3º Para atender à execução das políticas de promoção de exportações e de apoio às micro e às pequenas empresas, é instituído adicional às alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, de: (...) § 4º O adicional da contribuição a que se refere o parágrafo anterior será arrecadado e repassado mensalmente pelo órgão ou entidade competente da Ad...

  • Medida Provisória761 de 22/12/2016

    Art. 3º, §1º, II, e - contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas. § 1 º Nas hipóteses de contratação previstas no inciso II do caput , o empregado deve ser abrangido pelo acordo coletivo de trabalho específico. (...)" (NR) "Art. 7 º A empresa pode denunciar o PSE A qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e A superação da situação de dificuldade econômico-financeira. (...) § 2 º Deve ser mantida A garantia de empr...