“Proteção de denunciantes contra a administração federal” em Legislação Federal
- Medida Provisória297 de 09/06/2006
Art. 12 - Aos profissionais não-ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal que, em 14 de fevereiro de 2006, a qualquer título, se achavam no desempenho de atividades de combate a endemias no âmbito da FUNASA é assegurada a dispensa de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado pela FUNASA, ou por outra instituição, sob a efetiva supervisão da FUNASA e mediante a observância dos princíp...
- Medida Provisória761 de 22/12/2016
Art. 3º, §1°, II, e - contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas. § 1 º Nas hipóteses de contratação previstas no inciso II do caput , o empregado deve ser abrangido pelo acordo coletivo de trabalho específico. (...)" (NR) "Art. 7 º A empresa pode denunciar o PSE A qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo federal, com antecedência mínima de trinta dias, demonstrando as razões e A superação da situação de dificuldade econômico-financeira. (...) § 2 º Deve ser mantida A garantia de empr...
- Medida Provisória502 de 20/09/2010
Art. 7º, II - estar vinculado a uma entidade de prática esportiva ou a alguma entidade nacional de administração do desporto;...
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 2º, III - a pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios Federais ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado;...
- Medida Provisória158 de 23/12/2003
Art. 25 - Fica vedada a cessão de servidores ocupantes de cargos do Plano Especial de Cargos da ABIN para outros órgãos ou entidades da administração pública federal, de Estados, do Distrito federal e de Municípios durante os primeiros dez anos de efetivo exercício na ABIN, excetuando-se os casos previstos em lei e aqueles que se configurarem como de excepcional interesse público, assim caracterizados pelo Presidente da República.
- Medida Provisória123 de 11/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - A antecipação de que trata este artigo será calculada sobre o valor dos estipêndios do mês de dezembro de 1989, após A aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830, de 28 de setembro de 1989.
- Medida Provisória247 de 17/10/1990
Art. 1º - Sobre os valores dos vencimentos, salários, soldos, proventos, abonos e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na Administração direta, nas autarquias, inclusive as em regime especial, nas fundações públicas e nos extintos Territórios, vigentes no mês de setembro, será concedido reajuste salarial, a título de antecipação, de 30% (trinta por cento), a ser pago nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1990.
- Medida Provisória679 de 23/06/2015
Art. 5º - A Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º É facultada a cessão de uso de imóveis habitacionais de propriedade ou posse da União ou integrantes do patrimônio de fundos geridos por órgãos da administração federal direta ou indireta para atividades relacionadas à realização dos Jogos Rio 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo." (NR)...